Desativação de contas em redes sociais e plataformas digitais (google, instagram, tiktok)
Atualmente, na realidade empresarial, sabemos que o uso das redes socais, bem como as plataformas digitais são imprescindíveis para a sustentabilidade de um negócio. Desse modo, compreendemos que “perder” uma página no instagram, tiktok ou uma conta no Google, pode gerar grandes prejuízos financeiros.
Em 2023 uma das minhas empresas teve o seu Instagram derrubado por supostamente infringir as regras da plataforma. Estávamos na véspera de uma black Friday e as vendas pelo Instagram representavam uma relevante parcela do faturamento dessa empresa.
No primeiro momento optei por tentar recuperar a conta por meio da própria plataforma. Inicialmente a Meta indicou que a conta da empresa estava se passando por uma outra marca e que por isso a conta foi inativada. Até aí eu me mantive tranquilo, pois a referida empresa é licenciada de uma outra marca e eu possuía as documentações que comprovavam que a minha empresa possuía os direitos de utilização da marca.
Ocorre que para minha surpresa, mesmo apresentando essa documentação a Meta entendeu que a página deveria permanecer desativada. Foi nesse momento que percebi que o problema não seria resolvido dentro da própria plataforma. A falta do Instagram estava impactando diretamente o faturamento da empresa que não conseguia realizar a divulgação dos seus produtos, tampouco as vendas por meio da plataforma.
Diante da situação, não havia outra solução diferente da tentativa de se solucionar o problema por vias judiciais. O problema se resolveu rapidamente, pois conseguimos provar em juízo o nosso direito. O pequeno relato serve para conscientizar que nem sempre a tentativa de se resolver dentro da própria plataforma será o meio mais ágil e eficaz.
Não obstante, precisamos observar que pontos de atenção para recorrer ao judiciário: a) compreender se já há provas suficientes; b) delimitar o escopo da ação;
A disponibilidade de provas será o parâmetro mais importante para essa ação vejamos: além dos documentos que devem instruir qualquer processo judicial, precisamos comprovar a titularidade da página e a urgência do pedido. Ademais, é preciso compreender se no escopo processual será pedido os lucros cessantes decorrente da inativação dessa conta. Caso a resposta para pergunta anterior seja afirmativa, terá de ser demonstrado o impacto financeiro e isso pode ser mais difícil do que parece. Por fim, aponta-se o fato de que a jurisprudência acerca do tema possui elevada uniformidade no sentido de condenar as plataformas digitais em danos morais em razão da derrubada imotivada dessas páginas.
João Paulo Molina Sampaio