O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação. As Secretarias de Fazenda estaduais realizam fiscalizações de trânsito para assegurar que as operações comerciais estejam em conformidade com a legislação tributária.
A retenção de uma carga ocorre quando, durante a fiscalização, são constatadas inconsistências. Os principais motivos incluem: (i) Falta de recolhimento do ICMS: Seja por ausência total do pagamento do imposto devido na operação ou pelo recolhimento de um valor menor que o exigido; (ii) Documentação fiscal irregular: Ausência da nota fiscal, dados incorretos no documento, ou falta de documentos auxiliares obrigatórios. (iii) Diferencial de Alíquota (DIFAL): Falta de pagamento do diferencial de alíquota do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Ao identificar a irregularidade, o agente fiscal lavra um Termo de Retenção ou Apreensão, interrompendo o trânsito da mercadoria até que a pendência seja sanada.
Uma dúvida recorrente é sobre a legalidade da apreensão de mercadorias como forma de forçar o pagamento do tributo. Conforme o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), a prática é, em regra, inadmissível. O enunciado da Súmula 323 do STF é clara ao determinar: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos."
Isso significa que o Fisco não pode utilizar a retenção como um instrumento de coação para obrigar o contribuinte a quitar o débito. A autoridade fiscal possui meios legais para a cobrança do imposto devido, como a notificação para pagamento, a inscrição do débito em dívida ativa e a posterior execução fiscal na justiça.
Ao ser notificado acerca da retenção de uma mercadoria por falta de recolhimento do DIFAL, ocasiões em que Secretarias de Fazenda de diversos estados brasileiros exigem o pagamento antecipado do imposto para a liberação da mercadoria, você recorrer a um advogado para que você tenha a sua mercadoria liberada. Trata-se de uma prática ilegal amplamente adotada por diversos estados no Brasil.
João Paulo Molina Sampaio